Função
Deliberativa
A Função
Deliberativa ou meramente deliberativa compõe um conjunto de atribuições que
independem da sanção do Prefeito, e daí já podemos inferir que tem pouca
relevância para além da Câmara de Vereadores.
Ocorre que nestas
deliberações que podem resultar em resoluções, autorizações, atos concretos
(reforma da Câmara) e ainda fixação de subsídios e julgamentos técnicos, há uma
margem grande para que haja desvio de recursos públicos.
Ora, não é possível
que uma Câmara seja governada por mais de 16 anos pelo mesmo vereador sem que
este saiba absolutamente todos os meandros da administração legislativa, o que
permite a manipulação de recursos, de votações a criação de clientelismos e que
tais!
A Lei Orgânica de
Curitiba e o Regimento da Câmara de Vereadores precisa em caráter de emergência
revisão da possibilidade de reeleição ad
eternum do Presidente da Casa. Ainda, há que se questionar se a reeleição
indefinida dos próprios vereadores faz bem à Democracia, se isto não cria
nichos de poder que instrumentalizam o poder público em benefício de uma casta
ou dos amigos do poder!
Uma coisa
fundamental a ser pensada!
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