domingo, 9 de setembro de 2012

O Vereador IV




Função Deliberativa

A Função Deliberativa ou meramente deliberativa compõe um conjunto de atribuições que independem da sanção do Prefeito, e daí já podemos inferir que tem pouca relevância para além da Câmara de Vereadores.
Ocorre que nestas deliberações que podem resultar em resoluções, autorizações, atos concretos (reforma da Câmara) e ainda fixação de subsídios e julgamentos técnicos, há uma margem grande para que haja desvio de recursos públicos.
Ora, não é possível que uma Câmara seja governada por mais de 16 anos pelo mesmo vereador sem que este saiba absolutamente todos os meandros da administração legislativa, o que permite a manipulação de recursos, de votações a criação de clientelismos e que tais!
A Lei Orgânica de Curitiba e o Regimento da Câmara de Vereadores precisa em caráter de emergência revisão da possibilidade de reeleição ad eternum do Presidente da Casa. Ainda, há que se questionar se a reeleição indefinida dos próprios vereadores faz bem à Democracia, se isto não cria nichos de poder que instrumentalizam o poder público em benefício de uma casta ou dos amigos do poder!
Uma coisa fundamental a ser pensada!

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