domingo, 9 de setembro de 2012

O Vereador V




Função Fiscalizadora

Esta função que deve estar prevista na Lei Orgânica do Município é hoje a de maior relevância, e isto se confirma, porque prevista na Constituição Federal, de declara de maneira expressa que a fiscalização orçamentária e financeira dos municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, de forma conjunta com o Tribunal de Contas do Estado.
O artigo 31, no seu parágrafo 3o. da Constituição Federal de 1988 determina que por 60 dias as contas do município estarão à disposição dos cidadãos para que estes a examinem e apreciem e para que se lhes possa questionar a legitimidade.
Você eleitor, sabe em que períodos estas contas estão à sua disposição?
Você eleitor, sabia que tinha este direito, algum vereador já o convidou para verificar as contas da prefeitura?
Você eleitor acredita que sozinho, sem a ajuda do seu representante, seria capaz de verificar, apreciar e questionar, nos termos da lei a legitimidade das contas municipais?
Pois é! Este é o problema, as contas de nossa cidade vêm sub-repticiamente sendo aprovadas com ressalvas, o que quer dizer que o TCE não reconhece sua legitimidade e sua correção, mas a Câmara de Vereadores a aprova com ressalvas! O que são as ressalvas?
Mas não é apenas desta maneira que tem a Câmara o dever de fiscalizar o Executivo, pois que sua ação fiscalizadora  se efetiva ainda por meio de vários mecanismos a disposição do Vereador, como o pedido de informações ao Prefeito, convocação de auxiliares para esclarecimentos de medidas adotadas pelo Executivo, investigação mediante as Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI.
Por exemplo, para confirmar a afirmação de Luciano Ducci de que o dinheiro de todas as obras que estão sendo feitas apenas no ano eleitoral só agora foram liberadas, bastava apenas um pedido de informação de qualquer dos vereadores, mesmo os de oposição. Mas por que estes vereadores não nos dizem se isto que afirma Ducci é verdade ou não? Como saber se as obras são eleitoreiras? Sem representação que preste, tudo vira boato. Mesmo os vereadores da oposiçãoo em nossa Câmara são muito pouco mais do que nada!
Por exemplo, qual a diferença que faz hoje um eterno vereador do PV ou os fracos vereadores do PT em comparação com os vereadores do PSDB, do DEM e do PSB? Nenhuma, o problema é de todos nós!
Há que se observar que, para rejeitar as contas do prefeito há que ter uma maioria de dois terços dos votos, ou seja 66%, como o Executivo no Brasil é muito forte, e coopta boa parte da oposição, morta está a mais relevante e importante função da Câmara!
Vejam eleitores, nós candidatos a Vereador somos obrigados a apresentar-nos em tempos pífios, com discursos ridículos, e com o número do Candidato a Prefeito bem grande. Ah sim! Obrigados a pedir o voto nele ao final de nossa fala, o que quer dizer que não há independência, há uma confusão entre a eleição do Administrador da cidade e a eleição dos representantes do cidadão!
Qual o poder de fiscalização real?

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