Função
Fiscalizadora
Esta função que deve
estar prevista na Lei Orgânica do Município é hoje a de maior relevância, e
isto se confirma, porque prevista na Constituição Federal, de declara de
maneira expressa que a fiscalização orçamentária e financeira dos municípios
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, de forma
conjunta com o Tribunal de Contas do Estado.
O artigo 31, no seu
parágrafo 3o. da Constituição Federal de 1988 determina que por 60
dias as contas do município estarão à disposição dos cidadãos para que estes a
examinem e apreciem e para que se lhes possa questionar a legitimidade.
Você eleitor, sabe
em que períodos estas contas estão à sua disposição?
Você eleitor, sabia
que tinha este direito, algum vereador já o convidou para verificar as contas
da prefeitura?
Você eleitor
acredita que sozinho, sem a ajuda do seu representante, seria capaz de
verificar, apreciar e questionar, nos termos da lei a legitimidade das contas
municipais?
Pois é! Este é o
problema, as contas de nossa cidade vêm sub-repticiamente sendo aprovadas com
ressalvas, o que quer dizer que o TCE não reconhece sua legitimidade e sua correção,
mas a Câmara de Vereadores a aprova com ressalvas! O que são as ressalvas?
Mas não é apenas
desta maneira que tem a Câmara o dever de fiscalizar o Executivo, pois que sua
ação fiscalizadora se efetiva ainda por
meio de vários mecanismos a disposição do Vereador, como o pedido de
informações ao Prefeito, convocação de auxiliares para esclarecimentos de
medidas adotadas pelo Executivo, investigação mediante as Comissões
Parlamentares de Inquérito – CPI.
Por exemplo, para
confirmar a afirmação de Luciano Ducci de que o dinheiro de todas as obras que
estão sendo feitas apenas no ano eleitoral só agora foram liberadas, bastava
apenas um pedido de informação de qualquer dos vereadores, mesmo os de oposição.
Mas por que estes vereadores não nos dizem se isto que afirma Ducci é verdade
ou não? Como saber se as obras são eleitoreiras? Sem representação que preste,
tudo vira boato. Mesmo os vereadores da oposiçãoo em nossa Câmara são muito pouco
mais do que nada!
Por exemplo, qual a
diferença que faz hoje um eterno vereador do PV ou os fracos vereadores do PT
em comparação com os vereadores do PSDB, do DEM e do PSB? Nenhuma, o problema é
de todos nós!
Há que se observar
que, para rejeitar as contas do prefeito há que ter uma maioria de dois terços
dos votos, ou seja 66%, como o Executivo no Brasil é muito forte, e coopta boa
parte da oposição, morta está a mais relevante e importante função da Câmara!
Vejam eleitores, nós
candidatos a Vereador somos obrigados a apresentar-nos em tempos pífios, com
discursos ridículos, e com o número do Candidato a Prefeito bem grande. Ah sim!
Obrigados a pedir o voto nele ao final de nossa fala, o que quer dizer que não
há independência, há uma confusão entre a eleição do Administrador da cidade e
a eleição dos representantes do cidadão!
Qual o poder de fiscalização
real?
Nenhum comentário:
Postar um comentário