Função
Julgadora
A Câmara como
instância de representação máxima do povo, tem por óbvio a função, atípica é
claro, de juízo político.
É à Câmara de
Vereadores que compete julgar as infrações político-administrativas do prefeito
e de seus próprios pares, conforme dispuser a Lei Orgânica do Município, em que
pode ser aplicada a pena de Cassação do mandato, assim como definir por meio da
Lei Orgânica quais são as infrações e como se dará o processo de julgamento.
Esta capacidade de
julgar é definida como de natureza político-administrativa, o que importa
apenas a perda ou suspensão do mandato, não cabendo aqui a função fiscalizadora
das contas!
Recentemente em
Curitiba, tivemos um escândalo que não poderia deixar de acontecer, porque um
vereador já presidia a Câmara há mais de escandalosos 18 anos, tornando a casa
verdadeiro feudo pessoal. A Câmara, para abafar o imbróglio político foi
incapaz de levar a efeito uma CPI minimamente séria, e os pares sequer foram
capazes de caçar o mandato por falta de decoro parlamentar, sendo necessário
que uma sentença judicial afastasse o vereador que cometera os desmandos!
Isto é uma demonstração
cabal da incapacidade das Câmaras subjugadas pelo Executivo, de exercer com
competência suas funções, e é uma marca vergonhosa sobre os vereadores que se
perpetuam na casa, sem nem sequer respeitá-la, posto que incapazes de
reconhecer a falta que o judiciário de plano reconhece!
Mais que isso, os
atuais vereadores maculam a casa com o seu comprometimento ao não serem
minimamente capazes de informar à sociedade se o escândalo foi ou não foi
sério, porque para isso, teriam de investigar e afastar vários deles, que agora
se apresentam de novo ao sufrágio popular, com a Ficha Limpa, mas a consciência
para lá de suja!
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