domingo, 9 de setembro de 2012

O Vereador VI




Função Julgadora

A Câmara como instância de representação máxima do povo, tem por óbvio a função, atípica é claro, de juízo político.
É à Câmara de Vereadores que compete julgar as infrações político-administrativas do prefeito e de seus próprios pares, conforme dispuser a Lei Orgânica do Município, em que pode ser aplicada a pena de Cassação do mandato, assim como definir por meio da Lei Orgânica quais são as infrações e como se dará o processo de julgamento.
Esta capacidade de julgar é definida como de natureza político-administrativa, o que importa apenas a perda ou suspensão do mandato, não cabendo aqui a função fiscalizadora das contas!
Recentemente em Curitiba, tivemos um escândalo que não poderia deixar de acontecer, porque um vereador já presidia a Câmara há mais de escandalosos 18 anos, tornando a casa verdadeiro feudo pessoal. A Câmara, para abafar o imbróglio político foi incapaz de levar a efeito uma CPI minimamente séria, e os pares sequer foram capazes de caçar o mandato por falta de decoro parlamentar, sendo necessário que uma sentença judicial afastasse o vereador que cometera os desmandos!
Isto é uma demonstração cabal da incapacidade das Câmaras subjugadas pelo Executivo, de exercer com competência suas funções, e é uma marca vergonhosa sobre os vereadores que se perpetuam na casa, sem nem sequer respeitá-la, posto que incapazes de reconhecer a falta que o judiciário de plano reconhece!
Mais que isso, os atuais vereadores maculam a casa com o seu comprometimento ao não serem minimamente capazes de informar à sociedade se o escândalo foi ou não foi sério, porque para isso, teriam de investigar e afastar vários deles, que agora se apresentam de novo ao sufrágio popular, com a Ficha Limpa, mas a consciência para lá de suja!

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