domingo, 9 de setembro de 2012

O Vereador VII




Poder Derivado Decorrente Reformador

Por fim temos a função que José Afonso da Silva chama de organizativa, e que prefiro chamar de Poder Derivado Decorrente Reformador, que é a competência que tem a Câmara de Vereadores de organizar a administração por meio de Lei Orgânica própria, que hoje suscita vivas discussões sobre o caráter constitucional de suas normas já que determinadas pelo Constituinte Originário na Carta de 1988, e que em última análise organiza um dos entes federativos que compõem a República Federativa do Brasil.
A Lei Orgânica, como a Constituição do país e dos Estados apresenta aspecto importante de rigidez, pois só pode ser alterada pelo voto de 66% dos vereadores em dois turnos. E ela é como que o marco fundamental da legislação local, estabelecendo que tudo que a contrarie seja ilegal e ilegítimo, bastando para isso que o Judiciário se manifeste neste sentido.
A função mais nobre, esquecida, e mais que isso, absolutamente negligenciada pelo Poder Executivo municipal e principalmente, pelo Legislativo, incapaz de representar com dignidade o povo que o elegeu!

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