Poder
Derivado Decorrente Reformador
Por fim temos a
função que José Afonso da Silva chama de organizativa, e que prefiro chamar de
Poder Derivado Decorrente Reformador, que é a competência que tem a Câmara de Vereadores
de organizar a administração por meio de Lei Orgânica própria, que hoje suscita
vivas discussões sobre o caráter constitucional de suas normas já que
determinadas pelo Constituinte Originário na Carta de 1988, e que em última
análise organiza um dos entes federativos que compõem a República Federativa do
Brasil.
A Lei Orgânica, como
a Constituição do país e dos Estados apresenta aspecto importante de rigidez,
pois só pode ser alterada pelo voto de 66% dos vereadores em dois turnos. E ela
é como que o marco fundamental da legislação local, estabelecendo que tudo que
a contrarie seja ilegal e ilegítimo, bastando para isso que o Judiciário se
manifeste neste sentido.
A função mais nobre,
esquecida, e mais que isso, absolutamente negligenciada pelo Poder Executivo
municipal e principalmente, pelo Legislativo, incapaz de representar com
dignidade o povo que o elegeu!
Nenhum comentário:
Postar um comentário