Em nosso primeiro
post sobre a situação da saúde em nossa cidade apareceu a questão da
universalização da saúde, questão constitucional e de direito fundamental das
mais importantes.
Deste
questionamento houve já quem perguntasse, reconhecendo a inconstitucionalidade
do decreto da presidente, como sustentar o sistema universal de maneira
equilibrada. O problema seria o custo elevado dos tratamentos médicos e dos
medicamentos, o que inviabilizaria o custeio do sistema pelo setor público.
É importante
assinalar principalmente, quando tratamos com profissionais do direito, da
saúde, ou seja, nossos interlocutores, estes são preocupados para além de uma simples
campanha política, que entre as competências comuns da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sobressai aquela que especifica a obrigação
de “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência” (Constituição Federal de 1988; Art. 23, II).
Como estamos num
momento de campanha municipal precisamos atentar que ao município compete “prestar,
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população” (Constituição Federal de 1988; Art. 30, VII).
Mas é imperioso
notar que em seção específica da Constituição (Art. 196 a 200) a concepção de
saúde é ampliada, o Sistema Único de Saúde (SUS) é instituído e colocado como
direito fundamental que preserva a dignidade humana e onde os princípios de seu
financiamento são estabelecidos.
Quando tratamos do
financiamento da saúde assinalaremos que em inúmeros países do mundo, parcela
significativa das despesas com saúde não recai sobre o setor público.
Em nosso país, o
financiamento público da saúde, enquanto tema de discussão política da área de
Saúde Coletiva, enfrenta sempre a questão do volume de recursos, da
distribuição e da magnitude da arrecadação pelos entes que compõe o pacto
federativo brasileiro.
Daí começamos a
perceber porque há limitações nos recursos, pois no que tange à arrecadação de
receitas públicas, no período de 1930 a 1962, o governo federal concentrava entre 59% e 51% da arrecadação,
o nível estadual entre 30% e 42% e o nível local entre 12% e 5%. Isto só fez
piorar, porque em 2005 com a crescente concentração da arrecadação de tributos
pelo governo federal em contribuições, a arrecadação hoje está dividida com
67,8% para a União, 26,7% para os Estados e apenas 5,5% para os municípios,
onde temos a prestação efetiva dos serviços de saúde.
Assinale-se que
entre esses dois recortes temporais, seis Constituições (1934, 1937, 1946,
1967, 1969 e 1988) e dois golpes de estado (1937 e 1964) ajudaram a conformar o
modelo de “federalismo fiscal à brasileira”, o que quer dizer centralização da
arrecadação, distanciamento do cidadão, amplificação do poder político das
esferas governamentais federais e por tal, desperdícios, ineficácia e
ineficiência, com perda da capacidade de prover as necessidades da população.
Os municípios hoje, que tratam diretamente com o cidadão, são os indigentes do
orçamento público.
Nossos médicos, em
Curitiba, recebem menos de 40% do que produzem para o SUS, porque têm de
sustentar uma máquina que visa a reprodução política do modelo vigente. A
contenção dos gastos na saúde é realizada para inviabilizar o atendimento
humano, a sua universalização e se utiliza do argumento da falta de recursos
para a justificação da pletora da demanda e da negação dos serviços e bens
indispensáveis.
Sim, realmente
paraguaios e bolivianos vêm ao Brasil fazer vários tratamentos médicos, até as
cirurgias de alteração de conformação sexual, e as gastroplastias. Mas este é o
ônus de um país grande, como tem os EUA com o México ou a Europa com o Magreb.
Este não é um problema fundamental porque a dignidade humana muitas vezes exige
o sacrifício de todos, independente de sua nacionalidade. O problema está, como
aconteceu no Paraná, de o governante anunciar em sua reeleição que irá
inaugurar 11 novos hospitais e eles não existirem mais que apenas em seus
sonhos, em seus discursos e nas planilhas de gastos do governo e dos caixas 2
de campanha!
O que foi a
história do Hospital do Idoso?
A solução não está
no Dr. Laércio, está na população que se interessa por este debate, que
questiona os governantes, que reconhece os mentirosos, propagandistas e
dilapidadores da coisa pública, que se enoja quando a Câmara de Vereadores
aprova contas, onde os percentuais com saúde são inferiores aos legalmente
exigidos, fazendo apenas a menção de que as contas são aprovadas com ressalvas.
Contas aprovadas com
ressalvas são sem-vergonhices, quando a Câmara apenas se presta a referendar
tudo que o Executivo faz! Temos de dar um basta como comunidade, temos de lutar
pela inversão da destinação da arrecadação e vencer a praga de presidentes
imperiais!
Uma homenagem ao
Renan Yudi Tesuka!
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