Primeiro
aspecto importante a esclarecer é que o Vereador não tem um orçamento para
gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos
públicos e não tem, nem deve ter, um aparato para dar destaque a suas ações. Então,
qual o verdadeiro papel do Vereador no desempenho de suas atribuições na Câmara
Municipal. Muitos pensam que a primeira atribuição do Vereador que merece
destaque é a função de REPRESENTAR, mas esta não é uma função, mas o próprio
mandato e razão de sua existência. Representar o cidadão junto ao poder
Executivo, ou seja, é a única expressão legítima da vontade popular na
governança da Cidade. Deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas
a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio
ambiente, ou sejam deve ser aquele que assume como suas as preocupações de seus
representados. Como aquele que recebe um mandato para representar o povo, o
Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz de todos, de evitar a submissão
cega às maiorias, mas principalmente denunciar a penúria e o abandono que a
coisa pública municipal vem sofrendo desde o advento dos governos
centralizadores do PT no Governo Federal. Cabe ainda assinalar que tem por
função no que tange ao Poder Legislativo municipal a importante missão de
LEGISLAR. No modelo constitucional brasileiro, lamentavelmente hoje resta muito
pouco ao Vereador no que tange a legislar, porque a Constituição de 1988,
apesar de denominada Constituição Cidadã, roubou aos representantes do povo,
importantes e fundamentais iniciativas legislativas, que foram deixadas, tal
qual no Regime Militar ao Executivo, principalmente na iniciativa de impostos e
orçamento. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à
Câmara para aprovação, e é por isso que a Câmara Municipal não pode ser mero
cartório de aprovação sem crítica dos projetos encaminhados pelo Prefeito, como
tem sido nos tempos que vivemos.
Ainda
temos as audiências públicas que os vereadores devem buscar realizar na Câmara
Municipal para buscar harmonizar os projetos de lei aos anseios populares,
conhecer todas as suas implicações na sociedade, quais os valores envolvidos, enfim
buscar quantificar e qualificar os resultados esperados. O Vereador deve pugnar
para que a Lei em elaboração seja constitucional, seja capaz de aplicação,
equilibrada e atenda aos desejos da coletividade. Outra importante função da
Câmara Municipal é a edição e a reforma das Leis Orgânicas de cada município brasileiro,
e mais importante que tudo a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. A lei
orçamentária é editada anualmente e expressa, ou deveria expressar, todas as
políticas públicas do município, o que não se realiza numa Câmara comprometida
com corrupção, com uma Câmara absolutamente manietada pelo Executivo,
funcionando apenas como cartório para referendar a vontade do sátrapa de
plantão.
Quando
da passagem da Lei Orçamentária municipal pela Câmara surge o momento único, o
melhor de todos para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade,
discutidas e aperfeiçoadas, ou simplesmente denunciadas como absolutamente em
desacordo com a vontade popular. Um dos grandes engodos vendidos pelas
administrações petistas quando ainda na Prefeitura de Porto Alegre é a chamada
participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal, prática
cada vez mais difundida no Brasil, mas que na realidade deslegitima um dos
fundamentos da democracia representativa e busca, por meios tortuosos instalar
uma democracia plebiscitária que tem por função reforçar clientelismos e
apadrinhamentos, travestidos de democracia direta.
Ainda
cabe ao Vereador exercer o CONTROLE EXTERNO, responsabilidade de realizar a
fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi
encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do
orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Junto com a função Orçamentária as duas mais fundamentais, legítimas e
importantes do legislador municipal. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente
as ações do Prefeito, e por isso, a Câmara deve ter sempre uma representação
plural, para que possa legitimamente representar a grande maioria das correntes
políticas e sociais existentes no espaço municipal. Tem a Câmara poder para
realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas
estaduais e não pode permitir que compromissos espúrios façam com que
repetidamente aprove as contas do prefeito apenas com ressalvas! Ressalvas são
descumprimentos perdoados pelos legisladores que não cumpriram o seu dever de
denunciar os desmandos da administração pública comandada pelo Prefeito.
Exemplo
da excessiva concentração é identificada no excesso de legislação proveniente
da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na
pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do
município, principalmente nos municípios onde vergonhosamente os presidentes do
legislativo municipal podem perpetuar-se no poder, reelegendo-se
indefinidamente e tornando a Câmara feudo de grupos políticos, o que impede a
alternância do poder. O Vereador tem o dever de consciência de que a sua
atuação tem que dar concretude à democracia no Município. Representar, Legislar,
Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o Poder, tais as inafastáveis
funções e deveres do Vereador e da Câmara, que se não a cumprem é porque nós,
cidadãos, abdicamos do nosso dever de dar voz à indignação, alternando no poder
as forças políticas. Essas são, enfim, as importantes e nobres atribuições das
Câmaras Municipais. Sem a Câmara, sem o Vereador, o prefeito se torna um
feudatário, que toma a coisa pública como sua, que indica seus sucessores na mesa
do churrasco e do bar, que faz sempre sucessores cuja única tarefa é a perpetuação
de um grupo no poder, alienando a transformação e a evolução da sociedade!
A
Vereança é coisa séria! O é para mim! Se for para você, proponho-me a representá-lo
com honra e compromisso!
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