quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O que é um Vereador?




Primeiro aspecto importante a esclarecer é que o Vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem, nem deve ter, um aparato para dar destaque a suas ações. Então, qual o verdadeiro papel do Vereador no desempenho de suas atribuições na Câmara Municipal. Muitos pensam que a primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR, mas esta não é uma função, mas o próprio mandato e razão de sua existência. Representar o cidadão junto ao poder Executivo, ou seja, é a única expressão legítima da vontade popular na governança da Cidade. Deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, ou sejam deve ser aquele que assume como suas as preocupações de seus representados. Como aquele que recebe um mandato para representar o povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz de todos, de evitar a submissão cega às maiorias, mas principalmente denunciar a penúria e o abandono que a coisa pública municipal vem sofrendo desde o advento dos governos centralizadores do PT no Governo Federal. Cabe ainda assinalar que tem por função no que tange ao Poder Legislativo municipal a importante missão de LEGISLAR. No modelo constitucional brasileiro, lamentavelmente hoje resta muito pouco ao Vereador no que tange a legislar, porque a Constituição de 1988, apesar de denominada Constituição Cidadã, roubou aos representantes do povo, importantes e fundamentais iniciativas legislativas, que foram deixadas, tal qual no Regime Militar ao Executivo, principalmente na iniciativa de impostos e orçamento. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação, e é por isso que a Câmara Municipal não pode ser mero cartório de aprovação sem crítica dos projetos encaminhados pelo Prefeito, como tem sido nos tempos que vivemos.
Ainda temos as audiências públicas que os vereadores devem buscar realizar na Câmara Municipal para buscar harmonizar os projetos de lei aos anseios populares, conhecer todas as suas implicações na sociedade, quais os valores envolvidos, enfim buscar quantificar e qualificar os resultados esperados. O Vereador deve pugnar para que a Lei em elaboração seja constitucional, seja capaz de aplicação, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade. Outra importante função da Câmara Municipal é a edição e a reforma das Leis Orgânicas de cada município brasileiro, e mais importante que tudo a de  PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. A lei orçamentária é editada anualmente e expressa, ou deveria expressar, todas as políticas públicas do município, o que não se realiza numa Câmara comprometida com corrupção, com uma Câmara absolutamente manietada pelo Executivo, funcionando apenas como cartório para referendar a vontade do sátrapa de plantão.
Quando da passagem da Lei Orçamentária municipal pela Câmara surge o momento único, o melhor de todos para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas, ou simplesmente denunciadas como absolutamente em desacordo com a vontade popular. Um dos grandes engodos vendidos pelas administrações petistas quando ainda na Prefeitura de Porto Alegre é a chamada participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal, prática cada vez mais difundida no Brasil, mas que na realidade deslegitima um dos fundamentos da democracia representativa e busca, por meios tortuosos instalar uma democracia plebiscitária que tem por função reforçar clientelismos e apadrinhamentos, travestidos de democracia direta.
Ainda cabe ao Vereador exercer o CONTROLE EXTERNO, responsabilidade de realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Junto com a função Orçamentária as duas mais fundamentais, legítimas e importantes do legislador municipal. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito, e por isso, a Câmara deve ter sempre uma representação plural, para que possa legitimamente representar a grande maioria das correntes políticas e sociais existentes no espaço municipal. Tem a Câmara poder para realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais e não pode permitir que compromissos espúrios façam com que repetidamente aprove as contas do prefeito apenas com ressalvas! Ressalvas são descumprimentos perdoados pelos legisladores que não cumpriram o seu dever de denunciar os desmandos da administração pública comandada pelo Prefeito.
Exemplo da excessiva concentração é identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município, principalmente nos municípios onde vergonhosamente os presidentes do legislativo municipal podem perpetuar-se no poder, reelegendo-se indefinidamente e tornando a Câmara feudo de grupos políticos, o que impede a alternância do poder. O Vereador tem o dever de consciência de que a sua atuação tem que dar concretude à democracia no Município. Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o Poder, tais as inafastáveis funções e deveres do Vereador e da Câmara, que se não a cumprem é porque nós, cidadãos, abdicamos do nosso dever de dar voz à indignação, alternando no poder as forças políticas. Essas são, enfim, as importantes e nobres atribuições das Câmaras Municipais. Sem a Câmara, sem o Vereador, o prefeito se torna um feudatário, que toma a coisa pública como sua, que indica seus sucessores na mesa do churrasco e do bar, que faz sempre sucessores cuja única tarefa é a perpetuação de um grupo no poder, alienando a transformação e a evolução da sociedade!
A Vereança é coisa séria! O é para mim! Se for para você, proponho-me a representá-lo com honra e compromisso!

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