A pergunta que recebi, e que bem demonstra o quanto os jovens de nosso
país, muito longe da alienação discursiva que muitos fazem, são a reserva moral
necessária e suficiente para transformar este país.
"Qual é a extensão do poder de um vereador em exercício? Na
verdade, a atribuição dele é a de propor leis, discuti-las ou o que,
exatamente? Nessa linha, qual a real capacidade que um vereador tem de fazer
valerem as suas propostas e medidas?"
A pergunta é maravilhosa e inteligente, mas há que dissecá-la, ainda
mais que na sua origem foi feita por um futuro médico.
Qual
é a extensão do poder de um vereador em exercício?
Todos sabemos que a Câmara Municipal é dos primeiros
órgãos legislativos existentes no Brasil. Desde o período colonial, o que
determinava a existência de uma vila, como ocorreu com Curitiba em 1693, é o
fato de se elevar o Pelourinho e de se estabelecer a Câmara Municipal.
Portanto, muito antes de existir qualquer outra forma de instituição na Terra
de Vera Cruz, a Câmara sempre foi o órgão por excelência da vontade popular da
comunidade.
Ela é o elemento fundamental do conceito de autonomia
municipal, integrando a ideia de um governo próprio e que retira seu poder dos
artigos 18 e 29 da Constituição Federal. As Câmara são tão importantes na vida
política do cidadão, que na Constituição Política do Império do Brazil (com z
mesmo), havia um capítulo especial para elas:
CAPITULO II.
Das Camaras.
Art. 167. Em todas as Cidades, e Villas ora existentes, e
nas mais, que para o futuro se crearem haverá Camaras, ás quaes compete o
Governo economico, e municipal das mesmas Cidades, e Villas.
Art. 168. As Camaras serão electivas, e compostas do numero
de Vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver maior numero de votos, será
Presidente.
Art. 169. O exercicio de suas funcções municipaes, formação
das suas Posturas policiaes, applicação das suas rendas, e todas as suas
particulares, e uteis attribuições, serão decretadas por uma Lei regulamentar.
Percebam que não havia eleição para prefeito, o
presidente da Câmara, o vereador mais votado é que administrava a coisa
pública. Desta forma, quem governava era um representante do povo! O Prefeito
hoje eleito majoritariamente não é, sublinho, não é um representante do povo,
assim como não o são o Presidente da República e o Governador do Estado.
Explico. Os únicos representantes do povo na Democracia Brasileira são os
membros eleitos do legislativo por voto proporcional. O presidente, os
governadores e os prefeitos são aqueles chamados por eleição majoritária para a
administração da coisa pública, por meio de um projeto colocado para ser
escolhido pelos eleitores. É um administrador pago para gerir a coisa pública,
já que todos nós não o poderíamos fazer por óbvio.
Os vereadores são os agentes políticos da comunidade
local e deveriam ser as pessoas mais instruídas, responsáveis, honestas,
comprometidas que a comunidade pode escolher para lhe representar.
Desde os Atos Institucionais da nefasta Ditadura
Militar (1964 a 1985) os poderes legislativos no Brasil sofreram intensos e
desarrazoados esquecimento e mais que isso usurpação de seus poderes. Com
aquele regime, foram retirados dos legislativos, onde estão os legítimos
representantes do povo, apesar de todo discurso contrário, o poder de legislar
de forma efetiva sobre orçamento, destinação de verbas públicas, aumento e
instituição de impostos, taxas e contribuições. Tal fato não foi corrigido com
a Constituição de 1988, quando num acordo entre militares e a oposição
consentida do PMDB, retornamos a um regime democrático capenga, onde o
legislativo municipal efetivamente serve para muito pouca coisa. Esta pouca
coisa seria fundamental se, e só se, nossos vereadores fossem esclarecidos e
comprometidos com a primeira função que lhes é absolutamente importante:
FISCALIZAR E DENUNCIAR TODO E QUALQUER DESMANDO DO EXECUTIVO. Fiscalizar em
nome de todo o povo, porque na Câmara estão representantes de todo o povo,
aquele que foi eleito para administrar a coisa pública e que não representa o
povo todo, mas foi o projeto escolhido por uma maioria, às vezes em dois
turnos, o que quer dizer que nem da maioria efetiva ele é o escolhido.
A estenção dos poderes do Vereador tem uma relação intima com a independência e a responsabilidade das pessoas que elegemos. O nosso voto, cada voto, é um imenso poder, é esta quantidade de votos que faz o poder e a estenção dele na Câmara.
Vamos traçar um perfil melhor do espectro de poderes do
vereador na resposta aos outros aspectos da pergunta.
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