terça-feira, 21 de agosto de 2012

O Vereador I




A pergunta que recebi, e que bem demonstra o quanto os jovens de nosso país, muito longe da alienação discursiva que muitos fazem, são a reserva moral necessária e suficiente para transformar este país.
"Qual é a extensão do poder de um vereador em exercício? Na verdade, a atribuição dele é a de propor leis, discuti-las ou o que, exatamente? Nessa linha, qual a real capacidade que um vereador tem de fazer valerem as suas propostas e medidas?"
A pergunta é maravilhosa e inteligente, mas há que dissecá-la, ainda mais que na sua origem foi feita por um futuro médico.

Qual é a extensão do poder de um vereador em exercício?

Todos sabemos que a Câmara Municipal é dos primeiros órgãos legislativos existentes no Brasil. Desde o período colonial, o que determinava a existência de uma vila, como ocorreu com Curitiba em 1693, é o fato de se elevar o Pelourinho e de se estabelecer a Câmara Municipal. Portanto, muito antes de existir qualquer outra forma de instituição na Terra de Vera Cruz, a Câmara sempre foi o órgão por excelência da vontade popular da comunidade.
Ela é o elemento fundamental do conceito de autonomia municipal, integrando a ideia de um governo próprio e que retira seu poder dos artigos 18 e 29 da Constituição Federal. As Câmara são tão importantes na vida política do cidadão, que na Constituição Política do Império do Brazil (com z mesmo), havia um capítulo especial para elas:
CAPITULO II.
Das Camaras.
Art. 167. Em todas as Cidades, e Villas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se crearem haverá Camaras, ás quaes compete o Governo economico, e municipal das mesmas Cidades, e Villas.
Art. 168. As Camaras serão electivas, e compostas do numero de Vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver maior numero de votos, será Presidente.
Art. 169. O exercicio de suas funcções municipaes, formação das suas Posturas policiaes, applicação das suas rendas, e todas as suas particulares, e uteis attribuições, serão decretadas por uma Lei regulamentar.

Percebam que não havia eleição para prefeito, o presidente da Câmara, o vereador mais votado é que administrava a coisa pública. Desta forma, quem governava era um representante do povo! O Prefeito hoje eleito majoritariamente não é, sublinho, não é um representante do povo, assim como não o são o Presidente da República e o Governador do Estado. Explico. Os únicos representantes do povo na Democracia Brasileira são os membros eleitos do legislativo por voto proporcional. O presidente, os governadores e os prefeitos são aqueles chamados por eleição majoritária para a administração da coisa pública, por meio de um projeto colocado para ser escolhido pelos eleitores. É um administrador pago para gerir a coisa pública, já que todos nós não o poderíamos fazer por óbvio.
Os vereadores são os agentes políticos da comunidade local e deveriam ser as pessoas mais instruídas, responsáveis, honestas, comprometidas que a comunidade pode escolher para lhe representar.
Desde os Atos Institucionais da nefasta Ditadura Militar (1964 a 1985) os poderes legislativos no Brasil sofreram intensos e desarrazoados esquecimento e mais que isso usurpação de seus poderes. Com aquele regime, foram retirados dos legislativos, onde estão os legítimos representantes do povo, apesar de todo discurso contrário, o poder de legislar de forma efetiva sobre orçamento, destinação de verbas públicas, aumento e instituição de impostos, taxas e contribuições. Tal fato não foi corrigido com a Constituição de 1988, quando num acordo entre militares e a oposição consentida do PMDB, retornamos a um regime democrático capenga, onde o legislativo municipal efetivamente serve para muito pouca coisa. Esta pouca coisa seria fundamental se, e só se, nossos vereadores fossem esclarecidos e comprometidos com a primeira função que lhes é absolutamente importante: FISCALIZAR E DENUNCIAR TODO E QUALQUER DESMANDO DO EXECUTIVO. Fiscalizar em nome de todo o povo, porque na Câmara estão representantes de todo o povo, aquele que foi eleito para administrar a coisa pública e que não representa o povo todo, mas foi o projeto escolhido por uma maioria, às vezes em dois turnos, o que quer dizer que nem da maioria efetiva ele é o escolhido.
A estenção dos poderes do Vereador tem uma relação intima com a independência e a responsabilidade das pessoas que elegemos. O nosso voto, cada voto, é um imenso poder, é esta quantidade de votos que faz o poder e a estenção dele na Câmara.
Vamos traçar um perfil melhor do espectro de poderes do vereador na resposta aos outros aspectos da pergunta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário