terça-feira, 21 de agosto de 2012

O Vereador II




A pergunta que recebi, e que merece uma resposta no mínimo educadora, segue agora com sua segunda parte.
"Qual é a extensão do poder de um vereador em exercício? Na verdade, a atribuição dele é a de propor leis, discuti-las ou o que, exatamente? Nessa linha, qual a real capacidade que um vereador tem de fazer valerem as suas propostas e medidas?"

Na verdade, a atribuição dele é a de propor leis, discuti-las ou o que, exatamente?

O Vereador tem como atribuições funções que hoje estão divididas em dois grupos: a) as que dependem da participação do prefeito, mediante sanção; b) as competências privativas.
Como é possível perceber as primeiras dependem do prefeito para que se tornem efetivas, e muitas vezes a iniciativa política da norma jurídica é de exclusividade do prefeito o que torna os Vereadores muitas vezes, se a Câmara não é plural, numa caixa homologadora da vontade do prefeito. No segundo caso, a Câmara tem competências que não dependem do prefeito para tornar-se norma jurídica eficaz, e que são muito restritas.
Podemos dizer que a Câmara de Vereadores tem cinco funções básicas:
Função Legislativa
Função meramente deliberativa
Função fiscalizadora
Função julgadora
Função organizativa
Cada uma merece por óbvio, uma consideração especial, mas breve. Cabe salientar que algumas delas são mais amplas, outras mais restritas, mas que todas compõe um leque de poderes que tornam o exercício da cidadania possível.

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